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Justiça amplia restrições ao uso do herbicida 2,4-D no Rio Grande do Sul e cria novas regras para aplicações agrícolas

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O uso do herbicida 2,4-D no Rio Grande do Sul passou a enfrentar novas limitações após uma decisão da Justiça Estadual que ampliou as restrições para aplicação do produto em áreas agrícolas. A medida determina a proibição do uso na região da Indicação de Procedência da Campanha e estabelece uma faixa de segurança de 50 metros ao redor de pomares e vinhedos em todo o estado.

A decisão foi tomada de forma unânime pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e mantém o entendimento definido anteriormente em primeira instância. As novas regras deverão impactar a safra 2026/2027 e permanecerão em vigor até que o governo estadual apresente um sistema de monitoramento e estabeleça critérios técnicos para delimitação de áreas consideradas seguras.

Governo terá prazo para apresentar plano de controle

Conforme a decisão judicial, o governo do Rio Grande do Sul terá 120 dias para apresentar um plano de controle relacionado ao uso do herbicida. Caso as determinações não sejam cumpridas, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

A restrição na região da Campanha seguirá o mapa oficial da Indicação de Procedência, área reconhecida pela produção agrícola e pela presença de cadeias produtivas sensíveis à deriva de defensivos agrícolas.

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A Procuradoria-Geral do Estado informou que apresentou recurso contra a decisão.

Herbicida é utilizado em importantes culturas agrícolas

O 2,4-D é um herbicida hormonal amplamente utilizado no manejo de plantas daninhas em culturas como:

  • soja;
  • arroz;
  • trigo;
  • milho.

Essas culturas representam parcela significativa da produção agrícola gaúcha e possuem grande importância econômica para o estado.

O principal ponto de debate envolve a possibilidade de deriva do produto durante a aplicação, quando partículas podem se deslocar pela ação do vento e atingir áreas vizinhas, especialmente cultivos sensíveis como videiras e macieiras.

Deriva de defensivo é foco da disputa judicial

A ação judicial tramita desde 2020 e foi apresentada por associações ligadas aos produtores de vinho e maçã. Segundo os documentos apresentados no processo, a exposição ao herbicida teria relação com sintomas como deformações em plantas, abortamento floral e perda de produtividade.

A Justiça avaliou que a fiscalização estadual existente não seria suficiente para garantir a segurança das aplicações e manteve as restrições, mesmo diante dos argumentos relacionados a possíveis impactos econômicos e à competência regulatória federal sobre defensivos agrícolas.

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Estado defende boas práticas no campo

Um relatório elaborado pelo governo estadual em 2022 apontou redução nos casos registrados de deriva após ações de capacitação de aplicadores e defendeu o fortalecimento das boas práticas agrícolas como alternativa à proibição.

Entre as medidas destacadas estavam treinamento técnico, regulagem adequada dos equipamentos e maior atenção às condições climáticas durante as aplicações.

Por outro lado, avaliações apresentadas no processo apontaram que as condições de vento na metade sul do estado podem dificultar a aplicação segura do produto, principalmente durante o período de implantação da soja.

Decisão gera atenção entre produtores agrícolas

A ampliação das restrições ao herbicida 2,4-D coloca em evidência o desafio de equilibrar a necessidade de controle de plantas daninhas nas lavouras com a proteção de culturas sensíveis e a segurança ambiental.

O setor agrícola acompanha os próximos passos do governo estadual e da Justiça, especialmente diante da proximidade da próxima safra e da necessidade de definição de critérios técnicos para o uso do produto no Rio Grande do Sul.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Há quantos pescadores registrados na Amazônia Legal?

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O Painel Unificado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) reúne informações sobre as seguintes categorias de registro: Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, Pescador e Pescadora Profissional Industrial, Embarcação de Pesca, Armador de Pesca, Empresa Pesqueira e Aquicultor e Aquicultora. São informações públicas destinadas ao monitoramento e à transparência dos dados do setor pesqueiro.

Foto: Kelmer Passos
Foto: Kelmer Passos

Na Amazônia Legal, há 1.016.237 pescadores e pescadoras artesanais registrados. A disposição é a seguinte:

 

  • Acre (21.343);
  • Amapá (28.757);
  • Amazonas (147.295);
  • Mato Grosso (17.909);
  • Pará (432.353);
  • Rondônia (12.195);
  • Roraima (9.888);
  • Tocantins (9.453) e 
  • Maranhão (337.044).

 

ASCOM 

Ministério da Pesca e Aquicultura 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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