AGRONEGÓCIO
Projeto libera crédito para área embargada após 60 dias sem resposta
Publicado em
3 de setembro de 2026por
infocoweb
O produtor rural que pedir a regularização de uma área embargada poderá recuperar o acesso ao crédito caso o órgão ambiental não analise o pedido em até 60 dias. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6.531/2025, aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (02.09) e encaminhado à Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a suspensão dos efeitos econômicos do embargo será automática quando o prazo terminar sem que a autoridade ambiental apresente uma proposta de regularização ou uma decisão fundamentada para rejeitar o pedido. A medida alcança restrições acessórias impostas ao imóvel, entre elas o impedimento de contratar financiamento rural.
De autoria do senador Sérgio de Oliveira Cunha (conhecido como Sergio Petecão), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto foi aprovado em votação simbólica. Segundo o parlamentar, a medida busca impedir que imóveis permaneçam durante anos sob restrições econômicas mesmo depois de o produtor demonstrar interesse em corrigir a irregularidade.
Isso não significa, porém, que a área será desembargada ou considerada regular depois de 60 dias. O embargo ambiental continuará existindo, assim como eventuais multas e processos de responsabilização civil e criminal. A suspensão alcançará apenas os efeitos econômicos enquanto o procedimento de regularização estiver em andamento.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais e se aplica a áreas rurais embargadas por infrações relacionadas ao descumprimento das regras de proteção da vegetação previstas no Código Florestal.
O primeiro passo caberá ao produtor. O proprietário ou responsável pela área deverá manifestar formalmente interesse em assinar um termo de compromisso com o órgão ambiental. A partir do recebimento dessa manifestação, a autoridade terá 60 dias para analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e apresentar uma proposta de acordo ou justificar por que a regularização não é possível.
O termo de compromisso deverá estabelecer as medidas necessárias para interromper a irregularidade, reparar o dano ambiental e devolver a área à legalidade. O documento também terá de delimitar a área afetada, definir as obrigações e os prazos do produtor, estabelecer formas de monitoramento e informar as consequências do descumprimento.
Quando o acordo for assinado, os efeitos econômicos do embargo também ficarão automaticamente suspensos. A regularização deverá ser compatível com o CAR e com os Programas de Regularização Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal.
O benefício será cancelado se o produtor voltar a cometer a infração, ampliar a área desmatada ou deixar de cumprir as obrigações assumidas. Nesse caso, as restrições econômicas voltarão a valer, sem prejuízo das demais penalidades.
O projeto determina ainda que a autoridade ambiental ofereça ao autuado, no momento da aplicação da multa ou do embargo, a possibilidade de celebrar o termo de compromisso. Atualmente, produtores podem enfrentar longos períodos de espera sem um procedimento uniforme para negociar a recuperação da área e retomar a atividade econômica regular.
O texto também permite, em situações específicas, dispensar a recomposição da vegetação retirada sem autorização. Para isso, o proprietário deverá comprovar que mantém preservadas as áreas de preservação permanente e de reserva legal, que solicitou autorização para a retirada da vegetação e não recebeu resposta do órgão ambiental em até 120 dias e que o desmatamento atende às regras atualmente previstas na legislação.
Essa dispensa não elimina a multa nem afasta eventual responsabilidade criminal pelo desmatamento realizado sem licença. Ela retira apenas a obrigação de recompor aquela parcela da vegetação quando todas as condições estabelecidas forem comprovadas.
Outra mudança determina que os órgãos ambientais adotem modelos padronizados de termos de compromisso. Também deverá ser elaborado, em até 30 dias, um cronograma público para receber os pedidos de regularização, com prioridade para os embargos mais antigos. A previsão é que todos os interessados sejam atendidos no prazo máximo de 12 meses após a entrada da futura lei em vigor.
A proposta não poderá ser aplicada a infrações cometidas em atividades consideradas essencialmente ilegais, como garimpo clandestino, exploração de áreas obtidas por grilagem e ocupação irregular de terras.
Durante a tramitação, parlamentares contrários ao texto argumentaram que as mudanças envolvem não apenas política agrícola, mas também fiscalização, responsabilização por infrações e proteção constitucional do meio ambiente. Entidades que representam servidores ambientais sustentam que a suspensão das restrições econômicas pode reduzir a eficácia do embargo como instrumento de combate ao desmatamento.
Os defensores da proposta afirmam que multas, obrigações de reparação e responsabilidades judiciais serão mantidas. Para eles, a mudança impede que a demora administrativa impeça indefinidamente o produtor disposto a regularizar o imóvel de acessar crédito e manter atividades nas áreas legalmente produtivas.
As novas regras ainda não estão valendo. O projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Se os deputados modificarem o texto, a proposta retornará ao Senado. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial e entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
MPA alcança marca de 1.000 Certificados de Admissibilidade para exportação de pescado aos EUA
Published
7 horas atráson
3 de setembro de 2026By
infocoweb
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alcançou a marca de 1.000 Certificados de Admissibilidade (COA) emitidos para cargas de pescado e produtos pesqueiros destinados aos Estados Unidos. O resultado reforça a atuação do Ministério no controle e na rastreabilidade da produção pesqueira brasileira e na certificação exigida para acesso ao mercado norte-americano.
O COA passou a ser exigido pelos Estados Unidos a partir de 1º de janeiro de 2026 para determinados produtos pesqueiros importados. O documento atesta que a carga não está sujeita às restrições de importação previstas na legislação norte-americana de proteção aos mamíferos marinhos, contribuindo para a comprovação da conformidade e da origem legal do pescado brasileiro.
A maioria dos certificados foi analisada, emitida e encaminhada às empresas exportadoras em menos de 24 horas. A agilidade demonstra a capacidade do MPA de assegurar o rigor necessário à verificação das informações sem comprometer a resposta às demandas do setor produtivo.
A rapidez no processo é especialmente importante para produtos de maior perecibilidade, como pescados frescos e congelados, contribuindo para que as cargas brasileiras cheguem ao mercado dos Estados Unidos com qualidade, segurança e regularidade.
A emissão do milésimo COA representa, assim, um avanço na capacidade operacional do MPA para atender às demandas de certificação e, ao mesmo tempo, fortalecer os mecanismos de controle necessários à comercialização internacional do pescado brasileiro.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

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