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Reforço institucional: ANM amplia quadro de servidores com novos cargos e consolida maior recomposição da história recente

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O Governo do Brasil avança no fortalecimento da Agência Nacional de Mineração (ANM) com a ampliação do número de servidores e a criação de novas oportunidades no âmbito dos concursos públicos mais recentes. A Portaria nº 3.356, publicada em 17 de abril de 2026 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), autorizou 80 novas nomeações para o quadro da autarquia. A medida consolida um ciclo de recomposição iniciado em 2023, com impacto direto na capacidade técnica, regulatória e fiscalizatória da autarquia.

“O fortalecimento da ANM é uma prioridade da nossa gestão. Estamos reconstruindo a capacidade do Estado brasileiro de regular um setor estratégico para o desenvolvimento do país, com mais servidores, melhores condições de trabalho e estrutura adequada para garantir uma mineração segura e responsável”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Desde o início de 2023, o Ministério de Minas e Energia (MME) tem conduzido uma agenda estruturante voltada ao fortalecimento institucional da ANM. Entre as principais medidas está a nomeação, em setembro de 2025, de 216 servidores aprovados em concurso público, o que representou aumento de cerca de 30% no efetivo da agência, passando de 669 para 885 profissionais. A recomposição também inclui a ampliação de cargos e funções estratégicas, além da reestruturação das carreiras, com equiparação salarial às demais agências reguladoras.

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O processo de fortalecimento institucional foi ampliado no último ano, com a publicação de decreto que elevou o número de cargos na ANM de 254 para 318, além de aumentar em 43% as unidades de cargos comissionados executivos. As medidas permitiram ampliar a atuação da agência em áreas críticas, como segurança de barragens, fiscalização minerária, governança ambiental e gestão de processos, acompanhando o crescimento da demanda por minerais estratégicos no país.

A nova portaria publicada em abril de 2026 dá continuidade a esse ciclo de recomposição, com a autorização de novas nomeações a partir de concursos recentes, fortalecendo ainda mais a presença técnica da ANM em todo o território nacional. A ampliação do quadro contribui para aumentar a capacidade de análise de processos, fiscalização e acompanhamento das atividades minerárias, garantindo mais segurança jurídica, ambiental e operacional para o setor.

Reforço técnico para a ANP

Além da ANM, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também foi contemplada pela nova portaria, com autorização para 16 novas nomeações voltadas ao fortalecimento da regulação do setor. A medida amplia a capacidade técnica da agência em áreas estratégicas, como fiscalização de combustíveis, regulação de mercados e acompanhamento da produção e abastecimento, alinhada à agenda do Governo do Brasil de garantir segurança energética e estabilidade no fornecimento à população.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
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Como funciona a contratação?

No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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