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CBS amplia base de incidência e adota não cumulatividade

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, gera debate sobre sua natureza jurídica. Embora classificada como contribuição social, o tributo adota modelo de não cumulatividade e base de incidência ampla, aproximando‑se de um IVA. Especialista analisa impactos no sistema tributário e na segurança jurídica das empresas.

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CBS amplia base de incidência e adota não cumulatividade

A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 dentro da Reforma Tributária, abriu um debate jurídico sobre a natureza do novo tributo e seus efeitos no sistema tributário brasileiro.

Prevista no artigo 195-A da Constituição Federal, a CBS foi criada como contribuição destinada ao financiamento da seguridade social. No entanto, algumas características práticas do tributo se aproximam do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado em diversos países.

Segundo o advogado tributarista Leonardo Volpatti, sócio da Volpatti Advogados, a principal mudança está na amplitude da incidência da CBS.

"As contribuições sociais tradicionais previstas no artigo 195 da Constituição possuem materialidades específicas, como folha de salários, faturamento e lucro. Já a CBS possui uma incidência muito mais ampla, alcançando bens e serviços de qualquer natureza", afirma.

Diferenças entre contribuições sociais e CBS

De acordo com Volpatti, outra diferença relevante está no modelo de não cumulatividade. Enquanto contribuições sociais tradicionais podem seguir modelos cumulativos ou não cumulativos, dependendo do setor econômico, a CBS nasce constitucionalmente vinculada à não cumulatividade.

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"O texto constitucional determina expressamente que a CBS será não cumulativa. Isso aproxima o tributo da lógica dos IVAs internacionais, baseados em aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica", explica.

Impactos para o sistema tributário

A CBS foi concebida para substituir tributos federais incidentes sobre consumo, dentro do novo modelo tributário criado pela Reforma Tributária.

Segundo Volpatti, embora o tributo tenha sido formalmente classificado como contribuição social, seu funcionamento prático possui elementos típicos de impostos sobre consumo.

"Do ponto de vista constitucional, a CBS é uma contribuição social. Mas, operacionalmente, ela possui características semelhantes a um IVA, principalmente pela amplitude da base de incidência e pelo sistema obrigatório de créditos", ressalta.

Debate jurídico sobre a CBS

A regulamentação da CBS ocorre por meio da Lei Complementar nº 214/2025, responsável por definir regras de incidência, créditos e funcionamento do novo modelo tributário federal.

Para Volpatti, o debate sobre a natureza jurídica da CBS deve continuar nos próximos anos, principalmente em razão dos impactos sobre interpretação tributária e segurança jurídica.

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"A implementação da Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no sistema brasileiro. Por isso, compreender a natureza dos novos tributos será essencial para empresas, profissionais da área tributária e operadores do direito", conclui.

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AI/R ingressa no Claude Partner Network Services Track para criar a próxima geração de ecossistemas digitais inteligentes

Companhia passa a integrar o Claude Partner Network Services Track e projeta especializar mais de 1.000 engenheiros de software em tecnologias da Anthropic

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SÃO PAULO, July 31, 2026 (GLOBE NEWSWIRE) — A AI/R, empresa de tecnologia especialista em Agentic AI, anuncia sua entrada no Claude Partner Network Services Track, programa global de parceiros da Anthropic. O movimento reforça a capacidade da companhia de desenvolver soluções que integram inteligência artificial aos fluxos críticos das organizações, ampliando a eficiência operacional e otimizando a tomada de decisão em ambientes corporativos complexos.

A entrada no Claude Partner Network Services Track também expande o acesso da AI/R às tecnologias e aos programas de especialização da Anthropic, fortalecendo a colaboração entre as equipes das duas empresas em projetos voltados à modernização de aplicações, desenvolvimento de agentes de IA e automação de processos corporativos. A expectativa é que mais de 1.000 profissionais sejam certificados nos programas de especialização da Anthropic.

"A inteligência artificial já demonstrou seu potencial para transformar os negócios. O próximo passo é transformar esse potencial em impacto real, conectando IA aos processos, aos dados e às decisões que movem as empresas. Nossa entrada no Claude Partner Network Services Track reforça esse compromisso e amplia nossa capacidade de desenvolver agentes de IA capazes de executar processos complexos, apoiar decisões e acelerar a transformação operacional com governança, segurança e foco em resultado de negócios, apoiando nossos clientes na construção da próxima geração de operações inteligentes", afirma Fran Muratorio, SVP Global Partnerships da AI/R.

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O programa passa a integrar diretamente o modelo de atuação da AI/R, que combina engenharia de software, inteligência de mercado e um framework de implementação orientado à geração de valor. Como parte do roadmap, a companhia prevê a consolidação da parceria em um conjunto seleto de clientes estratégicos, com foco em qualidade e geração de impacto para o negócio, criando referências que permitam escalar as soluções de maneira sustentável nos anos seguintes.

Sobre a AI/R

A AI/R é uma empresa de tecnologia especializada em Agentic AI Engineering. Sua abordagem em IA agêntica impulsiona tanto o desenvolvimento de software quanto a transformação estratégica dos negócios, conectando capacidade técnica a resultados concretos e mensuráveis. Essa implementação é conduzida por seus AI Forward Deployed Engineers — especialistas com profundo conhecimento técnico e visão de negócio, capazes de converter complexidade em impacto sustentável. Com plataformas proprietárias de IA e uma rede de parceiros estratégicos, a AI/R amplia o potencial da inteligência humana, impulsiona organizações de todos os setores e estabelece novos padrões de inovação, eficiência e produtividade empresarial.

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Caroline Randow
[email protected]

GLOBENEWSWIRE (Distribution ID 9801923)

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