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Larimar se posiciona na SIMA como referência para investimentos imobiliários internacionais

A participação da Larimar City & Resort na SIMA 2026 foi concluída com um resultado extremamente positivo, impulsionada pelo forte interesse de investidores, operadores e profissionais do setor imobiliário internacional.

O projeto reforça sua proposta de valor com base na rentabilidade, proteção de capital e no respaldo de uma empresa de capital aberto como a CLERHP.

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A Larimar City & Resort, cidade inteligente que está sendo desenvolvida na República Dominicana pela empresa espanhola CLERHP, concluiu com sucesso sua participação na SIMA 2026, recebendo uma resposta excepcional do público profissional e reforçando sua posição como um dos projetos imobiliários internacionais mais promissores do mercado.

Este comunicado de imprensa inclui multimédia. Veja o comunicado completo aqui: https://www.businesswire.com/news/home/20260525454878/pt/

Larimar booth at SIMA 2026

Larimar booth at SIMA 2026

Durante o evento em Madri, a Larimar atraiu a atenção de operadores imobiliários, investidores, redes de vendas e potenciais compradores interessados ​​em um modelo de investimento que combina desenvolvimento urbano, segurança jurídica e uma estratégia focada na valorização e rentabilidade do ativo.

A tecnologia também desempenhou um papel fundamental no espaço de exposição da Larimar. Através de uma experiência imersiva de realidade virtual, os visitantes foram transportados para Punta Cana, onde puderam explorar o planejamento urbano da cidade, as vistas panorâmicas e as principais comodidades, gerando um forte impacto tanto no público profissional quanto no geral.

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A agenda da empresa durante a SIMA incluiu reuniões comerciais e institucionais que destacaram a evolução do projeto e a crescente demanda por ativos imobiliários internacionais apoiados por estruturas corporativas sólidas.

Nesse contexto, Alberto Muñoz, diretor comercial da Larimar City & Resort, afirmou que “há uma demanda crescente por produtos imobiliários capazes de oferecer rentabilidade, segurança e uma visão de longo prazo”. Enquanto isso, José Joaquín Alonso, Diretor de Vendas Externas, enfatizou o potencial da República Dominicana como um mercado estratégico para investimentos imobiliários internacionais e o valor agregado proporcionado pelo apoio de uma empresa de capital aberto como a CLERHP.

A participação da empresa foi concluída com uma apresentação de Juan Andrés Romero, Presidente da CLERHP e CEO da Larimar City & Resort, no auditório do SIMA, onde ele discutiu as atuais oportunidades de investimento internacional ligadas ao setor imobiliário e o modelo de desenvolvimento da Larimar.

Além de sua atividade institucional durante a feira, a empresa realizou reuniões privadas com investidores, acionistas, colaboradores e fornecedores internacionais, avançando com novas parcerias estratégicas que serão anunciadas progressivamente. A presença da Larimar em Madri também gerou significativo interesse da mídia, com mais de uma dezena de pedidos de entrevistas feitos aos executivos da empresa ao longo do evento.

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O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.

Contato:

MACARENA PERONA, [email protected] +1 8096301698

Fonte: BUSINESS WIRE

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Acordo informal no divórcio gera risco patrimonial

Decisão do STJ sobre partilha no divórcio reforça que acordos informais podem não encerrar a disputa patrimonial. Em casos com empresas, imóveis, dívidas e investimentos, a falta de forma válida e de documentos claros pode manter conflitos mesmo após o fim do casamento.

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Acordo informal no divórcio gera risco patrimonial

Contratos particulares, mensagens e combinações verbais sobre divisão de patrimônio podem parecer solução rápida durante o divórcio, mas tendem a gerar conflitos quando envolvem imóveis, empresas, investimentos, aluguéis, dívidas ou bens registrados em nome de apenas um dos cônjuges. Em relações com patrimônio relevante, o problema não costuma estar apenas no bem que foi dividido, mas também nas obrigações, receitas e riscos que ficaram fora do acordo.

Em 17 de abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou decisão da Terceira Turma segundo a qual a partilha de bens no divórcio deve ser realizada por ação judicial ou escritura pública, não sendo válido o uso de instrumento particular para essa finalidade. Segundo o tribunal, a forma adequada busca dar segurança jurídica à transmissão dos bens adquiridos durante o casamento.

A decisão reforça uma dificuldade comum em separações patrimoniais: o acordo informal pode registrar uma intenção, mas não necessariamente resolve a transferência do patrimônio nem distribui corretamente os riscos. Planilhas, mensagens, recibos e termos simples podem indicar negociação, mas não substituem a formalização exigida para imóveis, cotas de empresa, investimentos, dívidas associadas aos bens e obrigações futuras.

A advogada Dra. Elisângela B. Taborda, que atua em Direito de Família e em demandas envolvendo fraudes bancárias, afirma que o erro mais sensível em divórcios patrimoniais é tratar a partilha como uma divisão de bens "no papel", sem calcular renda, dívidas, garantias, impostos e obrigações que acompanham cada item. "O acordo deve mostrar bens, dívidas, renda e riscos".

Na avaliação da especialista, uma empresa não pode ser analisada apenas pelo faturamento ou pelo valor aparente das cotas. O exame pode envolver contrato social, participação societária, distribuição de lucros, haveres, passivos tributários, empréstimos, capital de giro, bens registrados na pessoa jurídica e retiradas usadas para despesas familiares. O pró-labore, por sua vez, exige cuidado técnico: em regra, não deve ser tratado como bem a dividir, mas pode influenciar a análise de renda, alimentos e capacidade financeira.

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A mesma lógica vale para imóveis. Um bem pode parecer vantajoso por seu valor de mercado, mas estar vinculado a financiamento, impostos atrasados, condomínio, reformas, garantias ou renda de aluguel que precisa entrar na análise econômica. Para Taborda, quando um imóvel gera aluguéis, essa renda pode interferir tanto na leitura patrimonial quanto na discussão sobre alimentos, necessidade e capacidade contributiva das partes.

Dívidas também podem mudar completamente o resultado da partilha. Financiamentos, empréstimos bancários, cartões, aval, fiança, impostos e compromissos assumidos durante a união precisam ser identificados antes da assinatura do acordo, observa a advogada. A divisão que entrega metade dos bens, mas deixa uma parte responsável pela maior parte das obrigações, pode produzir desequilíbrio financeiro depois do divórcio.

Outro risco está nas cláusulas genéricas. Expressões como "cada parte ficará com o que está em seu nome" ou "as despesas serão divididas conforme necessidade" podem parecer suficientes no momento da separação, mas deixam margem para leituras opostas. Segundo Elisângela B. Taborda, acordos com patrimônio relevante precisam indicar bem, valor, origem, dívida vinculada, responsável pelo pagamento, prazo, forma de transferência e consequência em caso de descumprimento.

A atuação de um advogado especialista em divórcio costuma envolver esse mapeamento antes da negociação final. A análise documental ajuda a separar percepção emocional de informação verificável, sobretudo quando há dúvida sobre omissão de bens, alteração repentina de patrimônio, movimentações bancárias incomuns, retirada de recursos da empresa ou promessa de compensação futura.

A discussão também alcança alimentos. Para a especialista, a pensão não deve ser tratada apenas como um número fixado em momento de tensão. Em situações com renda variável, atividade empresarial, desemprego, redução abrupta de ganhos ou patrimônio que gera renda, o acordo precisa prever critérios claros de comprovação e reavaliação. Sem esses parâmetros, uma parte pode assumir obrigação incompatível com sua renda real ou deixar de considerar rendimentos relevantes recebidos pela outra parte.

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Em divórcios com filhos, a regulamentação de guarda e convivência também precisa sair do campo da informalidade. Termos vagos, como "convivência livre" ou "conforme disponibilidade", podem gerar conflitos práticos sobre fins de semana, férias, feriados, retirada na escola, viagens e comunicação com a criança. Na avaliação de Taborda, quanto mais clara a rotina, menor o espaço para que a convivência dependa de combinações improvisadas.

Quando o caso envolve patrimônio, filhos, empresa ou dívidas relevantes, a análise de um advogado para divórcio vai além da dissolução do casamento. O trabalho pode abranger levantamento de documentos, avaliação de riscos, conferência de registros, definição da via adequada, redação de cláusulas e identificação de pontos que exigem homologação, escritura pública ou discussão judicial.

Situações internacionais exigem atenção própria. Quando há casamento celebrado fora do Brasil, decisão estrangeira, bens em território brasileiro ou necessidade de atualizar estado civil perante órgãos nacionais, o divórcio no exterior pode exigir análise do tipo de decisão e dos efeitos pretendidos no Brasil. Em divórcios consensuais simples, a averbação pode ocorrer diretamente no registro civil; quando há efeitos sobre guarda, alimentos, partilha ou outras determinações, pode ser necessária a homologação de sentença estrangeira.

Para Elisângela B. Taborda, a solução mais segura começa antes da assinatura: levantar patrimônio e passivos, atribuir valor líquido a cada bem, identificar rendas associadas, prever cenários de inadimplência, definir critérios de revisão e transformar obrigações em cláusulas executáveis. Em divórcios patrimoniais, a formalização não é apenas um requisito burocrático; é o mecanismo que impede que uma divisão aparentemente simples deixe dívidas, rendas, convivência familiar e responsabilidades escondidas para depois.

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