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Capal destaca manejo pós-colheita e qualidade do café na 18ª Ficafé

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A Capal Cooperativa Agroindustrial marcou presença na 18ª edição da Ficafé – Feira Internacional de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná, realizada recentemente em Jacarezinho/PR. O evento acontece simultaneamente à Feira Sabores – Norte Pioneiro do Paraná e é considerado uma das maiores vitrines de inovação e produtos certificados na cafeicultura da região.

Neste ano, a feira reuniu 45 expositores, incluindo produtores rurais, empresas do agronegócio e parceiros institucionais, atraindo milhares de visitantes interessados nas tendências do setor.

Cooperados destacam aprendizado e aplicabilidade das palestras

O cooperado da Capal, Gentil Buzzetti, associado à unidade de Ibaiti/PR, participou dos painéis e ressaltou a relevância das informações apresentadas.

“A experiência de participar da Ficafé é sempre espetacular, com muitos aprendizados sobre a cafeicultura. As palestras trazem informações úteis que podem ser aplicadas diretamente na propriedade, ajudando a aumentar a produtividade e os benefícios econômicos da safra”, afirmou Buzzetti.

Painel sobre pós-colheita reforça importância da qualidade

Além do estande, a cooperativa participou do painel “Pós-colheita do café”, conduzido por Newton Openheimer, coordenador de Negócio Café da Capal, e pelo cafeicultor local Luiz Saldanha, proprietário da Fazenda Califórnia e também cooperado da Capal.

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Newton destacou que o objetivo foi orientar produtores sobre o manejo pós-colheita, a qualidade do grão e o comportamento do mercado.

“A ideia central é conscientizar os cafeicultores para que a produção esteja alinhada com os princípios de qualidade, garantindo que o grão alcance seu máximo potencial. A remuneração está diretamente ligada à qualidade, tornando o processo mais rentável, independentemente das condições de mercado”, explicou Openheimer.

Ficafé oferece programação diversificada e conteúdo técnico

A programação da Ficafé 2025 incluiu palestras, workshops, minicursos, leilões, exposições e o tradicional concurso de cafés especiais. Especialistas do setor compartilharam conteúdos técnicos e cases de sucesso da região, promovendo o aprendizado e o networking entre produtores, estudantes, empresários, investidores e lideranças do agronegócio.

O evento se consolida como uma plataforma estratégica para o desenvolvimento da cafeicultura local, fortalecendo a inovação, a valorização da qualidade e a diversificação de mercados para os cafés especiais produzidos no Norte Pioneiro do Paraná.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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