AGRONEGÓCIO
Frigorífico Santa Lúcia entra em Recuperação Judicial após prejuízos com tempestade e mantém operação em Araguari
Publicado em
8 de maio de 2026por
infocoweb
O Frigorífico Santa Lúcia, uma das empresas mais tradicionais do agronegócio no Triângulo Mineiro, protocolou pedido de Recuperação Judicial no dia 30 de abril, junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari (MG). A solicitação foi feita em conjunto com a Central Carnes e Frios Ltda., que integra o mesmo grupo familiar.
A medida ocorre após impactos severos provocados por uma tempestade registrada no fim de 2025, que comprometeu parte relevante da estrutura industrial da empresa e afetou diretamente sua capacidade operacional.
Tempestade causou paralisação e prejuízos operacionais
A forte chuva que atingiu Araguari no dia 30 de dezembro de 2025 foi considerada uma das mais intensas da história do município. No frigorífico, mais de 2 mil metros quadrados da planta industrial foram destruídos, incluindo setores essenciais como abate, graxaria, miúdos, vestiários e sala de máquinas.
Como consequência:
- O abate ficou paralisado por 72 dias
- A desossa foi interrompida por 12 dias
Mesmo diante do cenário crítico, a empresa manteve o pagamento integral de salários e benefícios, com uma folha mensal próxima de R$ 1 milhão, utilizando recursos próprios inicialmente destinados a investimentos.
Atualmente, mais de 350 colaboradores seguem empregados, com parte das equipes direcionadas para as atividades de reconstrução.
Tradição e crescimento no agronegócio regional
A história do Frigorífico Santa Lúcia remonta à década de 1950, quando Elpenor Veloso de Araújo assumiu as operações do antigo Matadouro Industrial de Araguari. Em 1986, a empresa foi formalmente constituída, consolidando sua atuação no setor de carnes.
Nos últimos anos, o grupo vinha registrando crescimento consistente, com média anual de 34,5% nos cinco anos anteriores ao evento climático.
Entre 2023 e 2026, foram investidos mais de R$ 18 milhões em modernização da planta industrial e adequações às exigências do Ministério da Agricultura. Em 2024, a empresa lançou a marca premium Santa Grill e ampliou sua atuação internacional, com habilitação para exportar a 12 mercados e atendimento a mais de 1.500 clientes no Brasil.
Recuperação judicial mira reestruturação sustentável
A Recuperação Judicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005 que permite às empresas renegociar dívidas sob proteção legal, mantendo suas operações em funcionamento.
No caso do Santa Lúcia, o processo tem como objetivo não apenas reorganizar passivos, mas também reestruturar a operação financeira e fortalecer a cadeia produtiva.
A estratégia inclui:
- Redução da dependência de estruturas financeiras tradicionais
- Reequilíbrio do fluxo de caixa
- Maior integração com produtores rurais, fornecedores e clientes
- Retomada gradual da rentabilidade
A empresa destaca que o processo será conduzido com transparência junto a colaboradores, credores e parceiros.
Compromissos com empregos e cadeia produtiva
A direção do frigorífico reafirma que a operação segue ativa e que a Recuperação Judicial não implica paralisação das atividades.
Entre os principais compromissos assumidos estão:
- Preservação dos mais de 350 empregos diretos
- Continuidade do atendimento aos clientes
- Cumprimento das obrigações com credores dentro do plano a ser apresentado
- Manutenção das relações com produtores rurais e fornecedores
Perspectiva
Mesmo diante dos desafios, o Frigorífico Santa Lúcia busca atravessar o processo de reestruturação mantendo sua relevância no agronegócio regional.
A expectativa é de que, com a reorganização financeira e a reconstrução da planta industrial, a empresa retome gradualmente sua capacidade produtiva, fortalecendo sua atuação no mercado de carnes e sua contribuição para a economia de Araguari e região.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Publicada MP que institui medidas de apoio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos
Published
3 horas atráson
17 de julho de 2026By
infocoweb
Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (15), a Medida Provisória N° 1.376 que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas. A medida visa apoiar agricultores e cooperativas que sofreram perdas significativas em suas safras devido a eventos climáticos extremos, desastres naturais e impactos econômicos.
A iniciativa abrange produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural, oferecendo prazos alongados e taxas de juros diferenciadas.
Poderão acessar as novas linhas os produtores rurais e cooperativas que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Para ter acesso, é necessário que essas perdas tenham causado uma redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada devido a eventos como secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou, ainda, pela queda brusca nos preços de comercialização dos produtos.
Os produtores terão até 120 dias, contados da data de publicação da MP, para realizar a contratação das novas linhas. O texto estabelece condições facilitadas, divididas de acordo com a gravidade das perdas:
Regra Geral (Perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras):
Prazo de pagamento: Até 8 anos.
Carência: 2 anos para o início do pagamento do valor principal (durante esse período, pagam-se apenas os juros).
Limites e Taxas:
Pronaf: Crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano).
Pronamp: Crédito de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional de até R$ 2 milhões, com encargos de 12% ao ano.)
Demais produtores: Crédito de até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Condições excepcionais em perdas de no mínimo 40% em três ou mais safras: Para os produtores mais severamente impactados pelo clima, a MP garante as seguintes condições:
Prazo de pagamento: Até 10 anos.
Carência: 2 anos.
Limites e Taxas:
Pronaf: Até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano.
Pronamp: Até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano.
Demais produtores: Até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.
MEDIDAS ADICIONAIS
O texto traz a novidade do Fundo Garantidor, que autoriza a participação da União em um fundo privado destinado à cobertura dessas operações de crédito rural, fortalecendo a segurança para a concessão dos empréstimos.
Outra novidade envolve a Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.
Regras para a CPR:
Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a Cédula atual tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga; tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025; e não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
COMBATE A FRAUDES
A medida publicada alerta ainda para apresentação de laudos ou informações falsas ao acessar os benefícios constitui fraude. O produtor ou profissional habilitado que emitir ou utilizar documentos irregulares estará sujeito à perda imediata do benefício, devolução integral dos valores com juros, além de ficar impedido de contratar crédito rural com subvenção pública por até cinco anos.

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