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PIB do agro pode crescer em R$ 11 bilhões com a agricultura de precisão

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A ampliação da agricultura de precisão nas propriedades brasileiras poderá acrescentar mais de R$ 11 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio e contribuir para a criação de 400 mil empregos. As projeções foram apresentadas pela presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Silvia Massruhá, durante congresso realizado nesta semana em Porto Alegre.

Agricultura de precisão é uma forma de administrar a propriedade com base nas diferenças existentes dentro da lavoura ou do rebanho. Em vez de aplicar a mesma quantidade de sementes, fertilizantes, defensivos ou água em toda a área, o produtor identifica o que cada parte realmente necessita e ajusta o manejo.

Na prática, uma lavoura não é uniforme. Um mesmo talhão pode ter pontos com menor fertilidade, falhas de plantio, compactação, deficiência de água, maior presença de plantas daninhas ou produtividade abaixo da média. O objetivo da agricultura de precisão é localizar essas diferenças, entender suas causas e agir de maneira específica.

O trabalho começa pela coleta de informações georreferenciadas, ou seja, associadas a uma localização exata dentro da propriedade. Esses dados podem vir de análises de solo, imagens de satélite, drones, sensores, estações meteorológicas, mapas de produtividade produzidos pelas colheitadeiras ou registros feitos pelo próprio produtor.

Depois de analisadas, as informações permitem dividir a área em zonas de manejo. Um distribuidor equipado para operar em taxa variável, por exemplo, pode aplicar mais calcário onde existe maior necessidade e reduzir a dose nos pontos em que o solo já está corrigido. A mesma lógica pode ser utilizada na adubação, na semeadura, na irrigação e na pulverização.

A agricultura de precisão, portanto, não se resume à compra de drones, sensores ou máquinas modernas. A tecnologia somente gera resultado quando as informações coletadas ajudam o produtor a tomar uma decisão melhor. Também é possível começar de forma gradual, com amostragem georreferenciada de solo, acompanhamento de custos e serviços contratados por meio de cooperativas, associações ou empresas especializadas.

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Entre os ganhos esperados estão o uso mais eficiente dos insumos, a redução de desperdícios, maior controle dos custos e melhor aproveitamento do potencial produtivo de cada área. Os resultados, contudo, variam conforme a cultura, o tamanho da propriedade, as diferenças encontradas no solo e o custo da tecnologia. A adoção precisa ser precedida de análise econômica e acompanhamento técnico.

Segundo Silvia Massruhá, a inteligência artificial amplia essa capacidade ao processar grandes volumes de informações e identificar padrões que seriam difíceis de perceber apenas pela observação. As aplicações incluem previsão de produtividade, identificação de pragas e doenças, acompanhamento individual de animais, irrigação de precisão e sistemas que auxiliam o produtor a decidir quando plantar, pulverizar ou colher.

A presidente da Embrapa afirmou que a agricultura brasileira entrou em uma fase na qual não basta reagir aos problemas. O desafio é antecipar riscos, principalmente diante de eventos climáticos extremos. Modelos alimentados por dados meteorológicos, históricos de produtividade, condições do solo e imagens de satélite podem emitir alertas e ajudar no planejamento da propriedade.

“Se, há cinco décadas, o principal desafio era garantir a segurança alimentar, hoje o foco está na construção de uma agricultura capaz de antecipar cenários, especialmente diante dos impactos das mudanças climáticas”, afirmou Silvia.

A possibilidade de expansão, porém, esbarra na falta de conectividade e de capacitação. Dados apresentados pela Embrapa, com base no projeto Semear Digital, indicam que 84% da população rural ainda não tem acesso efetivo às tecnologias digitais. Entre os conectados, grande parte utiliza a internet principalmente para comunicação, sem incorporá-la à gestão ou ao processo produtivo.

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Para a dirigente, levar sinal de internet ao campo é apenas uma parte da solução. A chamada “conectividade significativa” também depende de treinamento, assistência técnica, equipamentos compatíveis e capacidade para interpretar e proteger os dados gerados na propriedade.

A inclusão é relevante porque o Brasil possui cerca de 5 milhões de produtores rurais e, segundo os dados apresentados pela Embrapa, 77% são pequenos e médios. Sem modelos de contratação compartilhada, capacitação e ferramentas de menor custo, a agricultura de precisão pode ficar concentrada em propriedades mais capitalizadas.

As estimativas de R$ 11 bilhões para o PIB e de 400 mil empregos foram citadas pela presidente da Embrapa como resultado de estudos sobre uma adoção mais ampla das tecnologias. O material divulgado após o evento, contudo, não detalha o período considerado, o nível de expansão necessário nem a metodologia utilizada na projeção. Os números devem ser interpretados como potencial econômico, e não como retorno automático para cada produtor.

Silvia também informou que a Embrapa mantém aproximadamente 4,3 mil projetos de pesquisa. Em 2025, de acordo com a instituição, cada real aplicado na empresa pública gerou R$ 27 em benefícios para a sociedade, com lucro social calculado em R$ 124 bilhões.

A apresentação encerrou o 11º Congresso Brasileiro de Agricultura de Precisão e Digital e a 17ª Conferência Internacional de Agricultura de Precisão. Realizados na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, os encontros reuniram 845 participantes e 512 trabalhos científicos.

Fonte: Pensar Agro

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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

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A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

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Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

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Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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