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Produtores usam aviões para tentar fazer chover sobre as lavouras

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Em Goiás, o agro está, literalmente, tentando fazer chover, com o uso de aviões agrícolas. A técnica, conhecida como semeadura ou nucleação de nuvens, espalha partículas de sal em formações carregadas de umidade para tentar antecipar ou aumentar a precipitação.

O interesse cresceu diante das estiagens prolongadas e da irregularidade das chuvas no Cerrado. Segundo a empresa responsável pela iniciativa, aproximadamente 100 produtores de diferentes regiões goianas já demonstraram interesse em participar das operações.

A tecnologia não produz nuvens nem retira água de uma atmosfera seca. Sua utilização depende da existência de nuvens com características adequadas e de um processo de formação de chuva já em andamento. As aeronaves lançam partículas de cloreto de sódio na base de nuvens do tipo cúmulo, desde que apresentem umidade elevada e correntes de ar ascendentes. O sal funciona como um núcleo em torno do qual as pequenas gotas de água podem se agrupar. Ao ganhar tamanho e peso, elas têm maior possibilidade de chegar ao solo na forma de chuva.

A operação em Goiás é realizada em nuvens quentes, nas quais a precipitação ocorre principalmente pelo encontro e pela união das gotas de água. A aeronave precisa alcançar a formação no momento adequado, o que exige acompanhamento meteorológico e uma janela limitada para o voo.

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Sem nuvens com água suficiente, a tentativa não produz precipitação. Por isso, a nucleação não substitui irrigação, reservatórios, conservação do solo ou planejamento hídrico. Também não deve ser tratada como garantia contra perdas provocadas pela seca.

Essa dificuldade não se restringe ao projeto desenvolvido no Estado. A Organização Meteorológica Mundial (OMM) reconhece que a estrutura das nuvens pode ser alterada pela introdução de partículas, mas alerta que os resultados variam conforme o tipo de formação e as condições atmosféricas. Experiências feitas em uma região não podem ser automaticamente reproduzidas em outra, segundo a avaliação da entidade.

Uma análise do Escritório de Accountability Governamental dos Estados Unidos, órgão de fiscalização ligado ao Congresso americano, encontrou estimativas de aumento da precipitação entre zero e 20% nos estudos examinados. O relatório ressalta, porém, que as limitações das pesquisas dificultam a medição do efeito real da tecnologia. A chuva poderia ocorrer naturalmente, mesmo sem a intervenção.

Para verificar o resultado, seriam necessários radares meteorológicos, pluviômetros distribuídos pela área, informações detalhadas sobre cada nuvem e a comparação com formações semelhantes que não recebessem partículas. O acompanhamento por mais de uma temporada também ajudaria a separar o possível efeito da nucleação da variação natural do clima.

A semeadura de nuvens não é uma atividade nova. Há programas de modificação do tempo nos Estados Unidos, na China, na Austrália, na Tailândia e em países do Oriente Médio. Os materiais utilizados variam conforme as características das formações. Em nuvens quentes, podem ser empregadas partículas de sal; em nuvens frias, é mais comum o uso de iodeto de prata.

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No Brasil, a nucleação de nuvens está enquadrada entre as operações que podem ser executadas pela aviação agrícola. Documentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também mencionam aeronaves utilizadas para provocar precipitação. O reconhecimento da atividade, contudo, não representa uma certificação de eficácia para qualquer operação ou condição meteorológica.

Para o produtor, a decisão de contratar o serviço deve considerar o custo, a frequência de nuvens adequadas, a área potencialmente atendida e a existência de dados que permitam avaliar o resultado. Também é necessário verificar se a empresa e a aeronave estão regularizadas e se o plano operacional inclui acompanhamento meteorológico.

A experiência goiana amplia a atuação dos aviões agrícolas para além da aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes. A frota já é empregada no combate a incêndios e agora tenta ocupar espaço na gestão do risco hídrico. A tecnologia pode funcionar como ferramenta complementar, mas não elimina a necessidade de seguro rural, manejo conservacionista, armazenamento de água e sistemas de irrigação onde forem economicamente viáveis.

Fonte: Pensar Agro

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O que deve constar na Nota Fiscal do pescado?

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A nota fiscal é o documento de origem do pescado. Isso foi determinado pela Portaria Interministerial MPA/MAPA Nº 54 de 9 de abril de 2026. Significa que esse documento é a principal forma de registro e rastreamento da matéria-prima para a indústria do pescado para fins de inspeção. 

A norma também estabelece que a nota fiscal deve conter:  

– número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) de acordo com a categoria; 

– número de identificação de registro do estabelecimento de destino junto ao Serviço de Inspeção Oficial; e 

– Nome comum e quantidade da espécie de pescado. 

 

Na nota fiscal também podem constar outras informações, como a categoria do RGP, entre outros documentos.  

Clique e saiba mais sobre a Nota Fiscal do Pescado.

 

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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