Opinião
A Impunidade destrói os Direitos Humanos
A relação entre Direitos Humanos e uma política de Segurança Pública disciplinada é um tópico fundamental para o funcionamento de qualquer sociedade democrática. A promoção dos Direitos Humanos é um pilar essencial em qualquer sociedade que busca a justiça, a igualdade e o respeito à dignidade de seus cidadãos. No entanto, a realidade nos mostra que a impunidade e a falta de disciplina na área de Segurança Pública representam uma ameaça direta a esses direitos fundamentais.
Primeiramente, é crucial entender que os Direitos Humanos abrangem aspectos vitais da vida humana: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade.
A vida não se restringe apenas à sobrevivência física, mas também à plena emancipação da pessoa, ao acesso às oportunidades e ao desenvolvimento individual. A liberdade significa a capacidade de buscar o desenvolvimento pessoal de acordo com as características individuais. A igualdade exige que todos tenham acesso equânime às oportunidades de emancipação. A segurança implica proteção contra ameaças à vida e à liberdade, incluindo a criminalidade, permitindo o acesso seguro às necessidades para a emancipação. A propriedade engloba tudo que é próprio à individualidade, como bens, ideias, concepções e trabalho.
Em um contexto de insegurança pública, em que a criminalidade atormenta a vida das pessoas, vários aspectos dos Direitos Humanos são prejudicados. A livre circulação individual, a liberdade de iniciativa econômica, o trabalho e o empreendedorismo são seriamente afetados. Sem desenvolvimento econômico, a emancipação individual se torna uma meta distante para muitos cidadãos, que vivem amedrontados pelo crime organizado, privados do acesso aos instrumentos sociais de emancipação plena.
Aqui, é importante salientar que a criminalidade, frequentemente enraizada na indisciplina e alimentada pela miséria social resultante da não concretização dos Direitos Humanos, tende a se retroalimentar. A perpetuação da miséria social, muitas vezes causada pela falta de ação estatal, é uma das consequências mais graves da impunidade.
Portanto, é evidente que somente por meio de uma punição rigorosa e exemplar, aliada a uma política de Segurança Pública disciplinada, podemos combater efetivamente o crime e permitir que o Estado promova a concretização dos Direitos Humanos, especialmente nos bolsões de exclusão social.
A impunidade é uma força destrutiva que mina os Direitos Humanos. Aqueles que defendem a vitimização da criminalidade estão desconsiderando a responsabilidade individual dos criminosos, e isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito. Além disso, esse discurso desvia a atenção das reais vítimas, que, por meio de esforço e trabalho individual, superam as adversidades sociais agravadas pela criminalidade.
Em resumo, grupos organizados de criminosos que aprisionam parcelas significativas da população em bolsões de exclusão social estão agindo de maneira antidemocrática e contrária aos Direitos Humanos. Defender a impunidade ou a leniência com a criminalidade equivale a lutar contra a Democracia e os Direitos Humanos.
Portanto, é fundamental compreender que a promoção dos Direitos Humanos e uma política de Segurança Pública rigorosa são interdependentes e essenciais para a construção de uma sociedade justa e igualitária.
* André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, e mestre em Economia Política. É também comendador cultural, escritor, professor e palestrante (Link).
*As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo necessariamente a opinião deste veículo de comunicação.
Opinião
A Constituição e o direito de falar em Deus nos espaços públicos
Published
2 semanas atráson
3 de agosto de 2026
Recentemente, uma promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, durante um evento de ex-conselheiros tutelares em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, revoltou-se contra a atitude de um dos participantes que, logo após a apresentação teatral de um grupo de crianças, foi ao microfone e leu um poema mencionando “Deus”. A representante do MP, de modo bastante incisivo, entre outras considerações, declarou que isso não poderia acontecer, alegando que o Estado é laico.
Ora, como toda a Constituição foi promulgada sob a proteção de Deus, a promotora só está no Ministério Público graças a uma Constituição Federal que expressa em seu preâmbulo: “sob a proteção de Deus, promulgamos esta Constituição”.
Sendo assim, ela não estaria no Ministério Público se os artigos 127 a 130 não tivessem sido promulgados sob a proteção de Deus. E se a Carta Magna foi promulgada sob a proteção de Deus, foi porque a maioria esmagadora dos constituintes assim o desejou por meio de votação para a aprovação do preâmbulo.
É evidente, portanto, que se pode falar de Deus onde quer que seja, como e da maneira que se quiser. Inclusive defendo que existe um direito positivo religioso na nossa Constituição.
Neste sentido, a Constituição trata da imunidade dos templos; do ensino religioso nas escolas (no artigo 210, § 1º); oferece a opção de prestação alternativa para quem não aceita a guerra por razões religiosas; garante escolas confessionais; possibilita que recursos públicos lhes sejam destinados (artigo 213) e, ao garantir o direito à objeção de consciência, torna evidente a presença de diversos dispositivos sobre o tema.
Por outro lado, em nenhum momento foi inserida na Constituição Federal a palavra “laico”. O que existe, no artigo 19, é a separação entre entidades públicas e entidades religiosas — o que é natural, visto que as entidades religiosas são regidas pelo direito próprio de sua religião, enquanto as entidades públicas, pelo ordenamento jurídico do País.
Sendo assim, dizer que não se pode falar de Deus porque o Estado é laico, ateu ou agnóstico é distorcer o texto constitucional. À evidência, esta exegese fere o que está na Constituição.
Portanto, com todo o respeito que sempre tenho pelo Ministério Público, por seus integrantes e por ela mesma, não posso aceitar a afirmação de que não se pode falar de Deus em um evento daquela natureza. Para sustentar tal posição, seria preciso revogar a Constituição, onde consta: “Nós, constituintes, promulgamos a Constituição sob a proteção de Deus”.
Ao agir assim, a promotora acaba por propor o seguinte: “Nós promulgamos esta Constituição sem a proteção de Deus”, o que não é o que está escrito.
O que me impressiona é o seguinte: todo mundo faz o que quer neste País: rouba e se justifica; comete corrupção e se justifica; tem-se o direito de mentir e a liberdade de atacar as religiões. Em peças teatrais, por exemplo, o intento de desmoralizar quem acredita em Deus não é incomum. Porém, se alguém fala em Deus, isso passa a ser inaceitável.
Vale dizer: a liberdade de expressão é ampla para atacar a religião, pois todo mundo fala o que quer e, principalmente, ataca aqueles que acreditam em Deus. A mesma liberdade de expressão, entretanto, não é válida para falar de religião, porque falar em Deus ofende.
Em suma, pretender silenciar a menção a Deus em espaços públicos sob o pretexto da laicidade não é apenas uma contradição lógica, mas um manifesto excesso hermenêutico que desrespeita a própria história e a matriz conceitual do nosso texto constitucional.
Creio que falar em Deus incomoda, talvez, porque muitos dos que o atacam não conseguem viver seus princípios fundamentais, tais como o amor ao próximo, o bem-viver e o serviço ao outro. Em verdade, é importante perceber que estamos apenas de passagem por aqui e que temos um outro destino na vida eterna. Somos, pois, insignificantes passageiros da Nave Terra em busca de um destino maior.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulis ta de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
*As ideias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade de seus autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Portal Radar Digital Brasília.

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