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Regras e prazos para material impresso nas eleições

Conheça as diretrizes atualizadas do TSE para a distribuição de materiais gráficos durante a campanha eleitoral, garantindo conformidade e transparência no processo democrático.

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Regras e prazos para material impresso nas eleições

Com a proximidade do pleito municipal, candidatos e agremiações partidárias intensificam os preparativos para a campanha nas ruas. A legislação eleitoral estabelece parâmetros rigorosos para diversas formas de comunicação com o eleitorado, sendo a entrega de material impresso uma das práticas mais tradicionais e regulamentadas. Segundo as diretrizes fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a atividade de panfletagem nas eleições deve observar critérios específicos de horário e conteúdo.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que norteia as ações permitidas no período, define que a distribuição de santinhos, juntamente com a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, está autorizada a partir do dia 16 de agosto. O encerramento dessas atividades nas vias públicas deve ocorrer, impreterivelmente, até as 22 horas do dia que antecede o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Um aspecto crucial para a regularidade da campanha diz respeito aos dados obrigatórios que devem constar em todo material gráfico. A norma exige que impressos de panfletagem política apresentem o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção da peça, bem como os dados de quem efetuou a contratação e a tiragem exata do material.

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A omissão dessas informações caracteriza infração e pode sujeitar os envolvidos a sanções por parte da Justiça Eleitoral. A transparência na origem e na quantidade do material distribuído visa coibir práticas abusivas e facilitar a fiscalização do teto de gastos estipulado para cada candidatura. A atuação de uma empresa de panfletagem regularizada auxilia na adequação a essas exigências, oferecendo suporte logístico e orientação técnica.

É importante ressaltar que a distribuição de material impresso não exige licença prévia das autoridades municipais. No entanto, os candidatos e partidos devem estar atentos às restrições relacionadas aos locais permitidos para a abordagem aos eleitores. A propaganda em bens de uso comum, como postes, viadutos, sinalização de trânsito e paradas de ônibus, é proibida pela legislação eleitoral, incluindo a afixação de cartazes ou qualquer tipo de inscrição.

"Para garantir uma campanha limpa, a panfletagem exige planejamento estratégico e respeito estrito aos prazos e exigências de identificação no material do TSE", afirma Beatriz Steffany, sócia proprietária da Alvo Distribuição, empresa de panfletagem em São Paulo.

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Além das restrições de local, a legislação proíbe o chamado "voo da madrugada", prática que consiste no descarte em massa de material de campanha nas proximidades dos locais de votação na véspera ou no dia do pleito. Essa ação configura propaganda irregular e pode resultar em pesadas multas, além de contribuir para a poluição urbana e o desrespeito ao eleitor que se dirige às urnas.

A contratação de equipes para a panfletagem também está sujeita a regras. Embora seja permitida a entrega de camisas para cabos eleitorais e pessoas envolvidas diretamente na campanha, essas vestimentas não podem conter elementos explícitos de pedido de voto, limitando-se ao uso de logomarcas partidárias ou ao nome da candidatura. A distribuição de brindes, como chaveiros, bonés ou cestas básicas para o eleitorado em geral, permanece vedada, configurando captação ilícita de sufrágio.

O cumprimento integral das resoluções do TSE é fundamental para assegurar a isonomia na disputa e a legitimidade do resultado nas urnas. O conhecimento aprofundado das regras evita transtornos jurídicos e demonstra o compromisso dos candidatos com a ética e a legalidade durante o período eleitoral.

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SECURETRACE anuncia ‘biometria’ para produtos

Inspirado na lógica da impressão digital humana, o ORIGINAL.ID garante ao consumidor a identificação de produtos com precisão de 99,99%. Essa biometria exclusiva transforma cada item físico em um canal direto de comunicação, inaugurando a era do Product-to-Consumer (P2C). O projeto nasce de um hub global de inovação, estruturado no Brasil pela SECURETRACE, em parceria com referências mundiais em inteligência artificial e visão computacional.

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SECURETRACE anuncia 'biometria' para produtos

O mercado global de bens de consumo ganhou uma nova dimensão na forma como marcas e pessoas se conectam. A SECURETRACE acaba de lançar o ORIGINAL.ID, porta de entrada para um ecossistema de identificação, que transforma o produto físico no principal canal de comunicação e confiança com o consumidor final. É a era do Product-to-Consumer (P2C).

A nova infraestrutura atualiza os padrões de mercado e gera uma "biometria" exclusiva para cada unidade fabricada. Ao aplicar a mesma lógica de unicidade da impressão digital humana aos bens físicos, o ORIGINAL.ID cria possibilidades inéditas: dar voz própria e um histórico vivo a cada item.

A novidade inaugura um capítulo inédito na gestão corporativa e no engajamento com o cliente, batizado de Movimento ID.

"O maior erro estratégico que vejo nas reuniões de diretoria é acreditar que o valor de um produto está garantido assim que ele sai da fábrica. A cada quilômetro percorrido pelo produto, a marca se distancia do consumidor e a confiança se perde", afirma Mário Nicoli Netto, CEO da SECURETRACE. "Não oferecemos apenas uma ferramenta de ‘verdadeiro ou falso’ para mitigar fraudes. O Ecossistema ID é uma infraestrutura de comunicação confiável. Dar ao consumidor final o poder absoluto da validação não é uma questão de compliance, é garantir que a integridade dos ativos seja a fundação para proteger o LTV (Lifetime Value) da marca. Se o produto é original, ele deve ter identidade."

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Hub Global e a engenharia do inédito

A SECURETRACE estruturou um hub global de inovação, orquestrado a partir do Brasil, para erguer o Ecossistema ID, uma rede colaborativa, na qual corporações, consumidores e parceiros compartilham uma base de dados transparente.

É nesse contexto que nasce o ORIGINAL.ID, unindo desenvolvimentos proprietários à expertise de duas das maiores referências do mundo em inteligência artificial e visão computacional. De um lado, a aliança com a francesa Cypheme — baseada na Station F, em Paris — trouxe redes neurais de altíssima precisão. De outro lado, a parceria com a BIG VISION, liderada pela diretoria da OpenCV (a principal biblioteca de visão computacional do mundo), agregou inteligência avançada ao processamento de imagens.

Focado na unidade do item físico, o ORIGINAL.ID viabiliza a identificação do produto com precisão de 99,99%, permitindo que o consumidor interaja com o que é autêntico, com total segurança. "Sabemos que, matematicamente, a certeza de 100% é um conceito inatingível, mas a nossa engenharia foi desenhada com um propósito: dar um passo além a cada dia para estarmos cada vez mais próximos do absoluto", explica Mário Nicoli Netto. "Unimos desenvolvimentos proprietários à expertise de duas das maiores referências do mundo em inteligência artificial e visão computacional para alcançar este resultado".

Ao conectar o ORIGINAL.ID, silos dentro das corporações são derrubados. Áreas como logística, compliance e marketing passam a operar conforme a mesma base de dados auditável, entregando às marcas o controle de ponta a ponta sobre os produtos por meio de uma visão 360º.

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Identificação no DNA: um legado de 100 anos

O lançamento do novo ecossistema representa o ápice de uma trajetória de quatro gerações, iniciada em 1909. O DNA da identificação chegou à família com Affonso Nicoli, bisavô do atual CEO, pioneiro na organização urbana de São Paulo por meio das placas esmaltadas e do sistema de numeração métrica utilizado até hoje.

Ao longo das décadas, a empresa consolidou seu nome, desenvolvendo infraestruturas críticas de alta segurança, incluindo os sistemas de proteção do passaporte brasileiro, as bandas holográficas das cédulas de R$ 100 e os selos fiscais da Receita Federal.

"A confiança é a base sobre a qual se constrói a civilização. Ao longo de mais de um século, nossa missão tem sido dar forma e inovação a essa confiança, protegendo a verdade de cada objeto e a integridade de cada história", ressalta Mário Nicoli Filho, presidente do Conselho da SECURETRACE.

"Meu bisavô organizou as ruas para que as pessoas não se perdessem no mundo físico do século passado. Hoje, a SECURETRACE organiza a cadeia global de suprimentos para que o consumidor — e as marcas — não se percam no mercado moderno", conclui Mário Nicoli Netto.

SECURETRACE: https://www.securetrace.com.br/

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